Olá Camila, tudo bem?
Sim, é possível retificar essas informações, desde que não tenha havido o pagamento das contribuições previdenciárias referentes ao pró-labore no período de janeiro a julho. Caso as guias DARF já tenham sido pagas, a retificação pode não surtir efeito prático imediato, sendo necessário entrar com pedido de restituição ou compensação junto à Receita Federal. Se não houve pagamento, basta realizar a retificação das declarações envolvidas (e-Social) para excluir os valores indevidos.
Espero ter ajudado.