Olá Gilmar
O entendimento da Receita Federal é que o sócio que presta serviço na empresa é considerado Contribuinte obrigatório, além disso, ela não permite que se distribua de lucros seja feita sem que tenha a retirada de pró labore.
"O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho." COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
Espero ter ajudado.