Retirada de Pró Labore

    GS
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    Gostaria de saber qual o entendimento dos colegas com relação a uma holding familiar, a qual o contrato social não prevê aos sócios uma retirada mensal a titulo de pró labore, porém ambos possuem atribuições de administradores. Poderá essa holding deixar de pagar retirada de Pró Labore a seus sócios?

    Caso possuam, poderiam citar qual o embasamento legal, tanto para o caso positivo, quanto negativo.

    Desde já agradeço aos esclarecimentos.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gilmar

    O entendimento da Receita Federal é que o sócio que presta serviço na empresa é considerado Contribuinte obrigatório, além disso, ela não permite que se distribua de lucros seja feita sem que tenha a retirada de pró labore.

    "O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho." COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

    Espero ter ajudado.

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