RETIRADA DE PRO LABORE

    GG
    🌱
    🌱 0 pts

    Uma empresa do simples nacional foi orientada atraves de uma advogada a retirar folha mensal mês sim e o outro não só para calculos previdenciarios isso pode?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    SM
    🌱
    🌱 0 pts

    De acordo com a legislação, se o sócio recebe remuneração decorrente de seu trabalho na empresa, deve haver retirada de pro labore e o pagamento da contribuição previdenciária, só é obrigatório caso receba remuneração.

    Também há uma solução da RFB que diz que o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte.

    Ou seja, se há distribuição de lucros para esse sócio, obrigatoriamente parte destes lucros deve ser pro labore e deve haver o pagamento do INSS. Se ele fizer retirada um mês sim e um mês não, também só poderá retirar lucros um mês sim um mês não.

    Caso queira consultar:

    SC COSIT N• 120/2016

    Lei 8.212/1991, Art. 12, V, “f”.

    Decreto 3.048/1999, Art. 9, V, “e”.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.