Olá Priscila, tudo bem?
Nesse caso, o INSS deve ser recolhido sobre o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do titular. Não é apenas uma retirada, mas sim a base de cálculo da contribuição previdenciária. O recolhimento não deve ser feito pelo SAL, e sim através do e-Social/DCTFWeb, onde você lança o pró-labore e gera a guia correta. A alíquota é de 11% sobre o valor informado, respeitando no mínimo o salário-mínimo e até o teto do INSS.
Espero ter ajudado.