Retirada de pró-labore de titular da empresa

    PF
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    Estou com a seguinte dúvida: tenho uma cliente que é de natureza jurídica: empresária individual e é do regime tributário do Simples Nacional que cabe no Anexo III, ela gostaria de recolher o INSS, mas como ela é titular da empresa, entendo que o pró-labore dela é só uma retirada, eu posso fazer isso direto no portal SAL recolhendo sobre 11%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Priscila, tudo bem?

    Nesse caso, o INSS deve ser recolhido sobre o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho do titular. Não é apenas uma retirada, mas sim a base de cálculo da contribuição previdenciária. O recolhimento não deve ser feito pelo SAL, e sim através do e-Social/DCTFWeb, onde você lança o pró-labore e gera a guia correta. A alíquota é de 11% sobre o valor informado, respeitando no mínimo o salário-mínimo e até o teto do INSS.

    Espero ter ajudado.

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