RETIRADA DE PRÓ-LABORE PARA O MEI

    DR
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    Estive assistindo a aula da professora Allyfran mas fiquei com uma dúvida, sobre o recolhimento ao INSS do MEI, certamente ele recolhe o INSS na guia DAS, porém se ele decidir fazer retirada de pró labore, esse pró labore então não vem com desconto de INSS visto que ele já recolheu no DAS?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá David, tudo bem?
    Sim, isso mesmo! O MEI já faz o pagamento do INSS por meio da guia DAS, que inclui a contribuição previdenciária. Então, quando o MEI retira o pró-labore, não precisa descontar novamente o INSS, porque ele já pagou o INSS na DAS.

    Agora, sobre o pró-labore: o MEI não tem uma folha de pagamento formal como as empresas maiores, porque o processo é mais simples. O pró-labore, nesse caso, é só um valor simbólico que o MEI retira para controlar suas finanças. Esse valor não precisa ser registrado no eSocial, porque não há a obrigatoriedade de fazer uma folha de pagamento ou registro formal.

    O importante é que o pró-labore no MEI é só para fins de controle, e o INSS já foi pago na DAS.

    Espero ter ajudado!

    DR
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    Ah sim, entendi, muito obrigado Thamires

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