Olá David, tudo bem?
Sim, isso mesmo! O MEI já faz o pagamento do INSS por meio da guia DAS, que inclui a contribuição previdenciária. Então, quando o MEI retira o pró-labore, não precisa descontar novamente o INSS, porque ele já pagou o INSS na DAS.
Agora, sobre o pró-labore: o MEI não tem uma folha de pagamento formal como as empresas maiores, porque o processo é mais simples. O pró-labore, nesse caso, é só um valor simbólico que o MEI retira para controlar suas finanças. Esse valor não precisa ser registrado no eSocial, porque não há a obrigatoriedade de fazer uma folha de pagamento ou registro formal.
O importante é que o pró-labore no MEI é só para fins de controle, e o INSS já foi pago na DAS.
Espero ter ajudado!