Retirada Pró-Labore

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Tenho um cliente que presta serviços médicos e pode recolher seus tributos no anexo III ou anexo V dependendo da folha de pagamento. Atualmente a retirada pró-labore dele é um salário mínimo, se eu aumentar sua retirada para 4 salários mínimos ele vai conseguir se enquadrar no anexo III. A minha duvida é : eu posso fazer essa alteração mensal de pró-labore aumentando ou diminuindo para que ele não caia no anexo V?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, boa noite.

    Sim, você pode ajustar a retirada de pró-labore mensalmente, aumentando ou diminuindo conforme necessário para que ele se enquadre no Anexo III. No entanto, é importante manter consistência e justificativa para essas alterações, assegurando que os valores sejam razoáveis e compatíveis com as atividades e responsabilidades do sócio.

    Espero ter ajudado!

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