Retomada de Seguro-Desemprego

    LC
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    Boa noite pessoal, uma pessoa que estava recebendo seguro desemprego, foi contratada, e foi dispensada após três meses, ela consegue retomar o seguro?
    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    SC
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    🌱 0 pts
    Boa Noite, Luís Guilherme da Silva Carvalho é só o empregado pedir para a empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego e levar a guia de seu emprego anterior em um dos postos do trabalhador. Assim, ele poderá solicitar o desbloqueio do restante das parcelas.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Luis, boa noite! Conforme  respondido pela nossa colega.

    1. Peça à sua última empresa uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego.
    2. Leve a guia de seu emprego anterior e a nova guia de recebimento do seguro-desemprego para um dos postos do trabalhador.
    3. Solicite o desbloqueio do restante das parcelas do seguro-desemprego no posto do trabalhador.😉
    Espero que isso ajude!
    LC
    🌱
    Entendi pessoal, mesmo que o contrato de experiência tenha sido migrado para contrato indeterminado é possível?
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     não, o término de um contrato deve ser por prazo determinado. Os requisitos que precisam ser preenchidos:

    a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);

    b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;

    c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

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