Olá Regiane, boa noite.
No caso de uma funcionária que esteve afastada por auxílio-doença por mais de 30 dias, é obrigatório realizar o exame de retorno ao trabalho (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) para verificar se ela está apta a retornar às suas atividades.
Mesmo que o médico pessoal da funcionária tenha emitido um atestado dizendo que ela pode voltar ao trabalho, isso não substitui o ASO. O ASO é um documento legal exigido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, e deve ser realizado por um médico do trabalho ou de uma clínica de medicina ocupacional.
Portanto, a funcionária só pode retornar ao trabalho após ser avaliada e considerada apta pelo médico do trabalho, que emitirá o ASO. Até que o ASO seja emitido, ela não deve retornar às suas atividades.
Espero ter ajudado!