Retorno ao Trabalho

    RO
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    Boa tarde!

    Funcionária estava de auxílio doença por vários meses. Nesse caso, precisou do exame de retorno. O médico dela também deu um atestado dizendo que ela poderia voltar ao trabalho, mas não era o ASO. Nesse caso, ela só pode voltar depois do ASO dizer que está apta ou pode com esse atestado que o médico dela fez?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Regiane, boa noite.

    No caso de uma funcionária que esteve afastada por auxílio-doença por mais de 30 dias, é obrigatório realizar o exame de retorno ao trabalho (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) para verificar se ela está apta a retornar às suas atividades.

    Mesmo que o médico pessoal da funcionária tenha emitido um atestado dizendo que ela pode voltar ao trabalho, isso não substitui o ASO. O ASO é um documento legal exigido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, e deve ser realizado por um médico do trabalho ou de uma clínica de medicina ocupacional.

    Portanto, a funcionária só pode retornar ao trabalho após ser avaliada e considerada apta pelo médico do trabalho, que emitirá o ASO. Até que o ASO seja emitido, ela não deve retornar às suas atividades.

    Espero ter ajudado!

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