É permitido usar o Rpa, ainda é valido, e fazendo os pagamentos dos tributos necessarios.
RPA - Recibo de pagamento autônomo
É permitido ainda fazer o RPA? ou agora é obrigatório a emissão da NFSe? Entrei em contato com o município e não souberam orientar corretamente. A empresa tomadora é responsável por fazer os recolhimentos.
Respostas da Comunidade (3)
Olá! Não há previsão na legislação trabalhista ou previdenciária sobre a obrigatoriedade da emissão de RPA ou RPS pelos autônomos que prestam serviços.
Por outro lado, a empresa que contrata autônomos (contribuintes individuais da Previdência Social) deve fornecer a eles o comprovante do pagamento da remuneração, consignando:
a) a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ ou CAEPF;
b) o número de inscrição do segurado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
c) o valor da remuneração paga;
d) o desconto da contribuição efetuado; e
e) o compromisso de que a remuneração paga será informada segundo o disposto no art. 25 da IN RFB nº 2.110/2022 e a contribuição correspondente será recolhida.
(Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 27 , V)
O RPA é apenas um comprovante de pagamento, conforme a , e não substitui documento fiscal.
Para prestação de serviços, a legislação do ISS, conforme a , exige a emissão de documento fiscal, sendo a NFS-e o modelo adotado.
Assim, orientamos a emissão de NFS-e pelo prestador, permanecendo a empresa responsável pelas retenções legais.
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