RPA - Recibo de pagamento autônomo

    FC
    🌱
    🌱 50 pts

    É permitido ainda fazer o RPA? ou agora é obrigatório a emissão da NFSe? Entrei em contato com o município e não souberam orientar corretamente. A empresa tomadora é responsável por fazer os recolhimentos.

    3 respostas45 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    AG
    📘
    📘 212 pts

    É permitido usar o Rpa, ainda é valido, e fazendo os pagamentos dos tributos necessarios.

    RA
    1.451 pts

    Olá! Não há previsão na legislação trabalhista ou previdenciária sobre a obrigatoriedade da emissão de RPA ou RPS pelos autônomos que prestam serviços.

    Por outro lado, a empresa que contrata autônomos (contribuintes individuais da Previdência Social) deve fornecer a eles o comprovante do pagamento da remuneração, consignando:

    a) a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ ou CAEPF;

    b) o número de inscrição do segurado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

    c) o valor da remuneração paga;

    d) o desconto da contribuição efetuado; e

    e) o compromisso de que a remuneração paga será informada segundo o disposto no art. 25 da IN RFB nº 2.110/2022 e a contribuição correspondente será recolhida.

    (Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , art. 27 , V)

    LC
    1.268 pts

    O RPA é apenas um comprovante de pagamento, conforme a , e não substitui documento fiscal.
    Para prestação de serviços, a legislação do ISS, conforme a , exige a emissão de documento fiscal, sendo a NFS-e o modelo adotado.
    Assim, orientamos a emissão de NFS-e pelo prestador, permanecendo a empresa responsável pelas retenções legais.

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