RPA - Serviço contínuo

    NM
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    Uma pessoa contratada no regime CLT está prestando serviços de forma contínua como autônoma, emitindo mensalmente RPA para clientes fixos. Essa alternativa foi adotada porque, conforme o código de conduta da empresa onde trabalha, ela está impedida de abrir um CNPJ. Ressalta-se que os serviços prestados como autônoma são realizados fora do horário de expediente do vínculo CLT e não há concorrência. Diante disso, essa prática pode gerar algum tipo de problema perante o fisco ou o CRC, tanto para o profissional quanto para os clientes atendidos?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Natielle, tudo bem?

    A prestação de serviços como pessoa física mediante emissão de RPA é uma forma legal e prevista na legislação brasileira. Quando o profissional recolhe corretamente os tributos, como INSS, IRRF e, quando aplicável, o ISS, ele está cumprindo com suas obrigações fiscais, o que demonstra responsabilidade e regularidade. No entanto, mesmo sendo legal do ponto de vista fiscal, é importante ter atenção a possíveis interpretações quanto à habitualidade, exclusividade e vínculo empregatício disfarçado. Além disso, se houver restrições no contrato CLT ou no código de conduta da empresa, pode haver implicações éticas ou trabalhistas. A prática é válida, mas exige cuidados para evitar riscos futuros.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.