Olá Izael, boa noite.
Atualmente, o crédito do salário-maternidade é recuperado principalmente por reembolso via PER/DCOMP Web. Este é o procedimento padrão para solicitar a compensação do salário-maternidade, permitindo ao empregador recuperar os valores pagos a título de salário-maternidade por meio de dedução no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
No entanto, se os valores das deduções forem superiores ao valor do INSS devido na competência, o empregador deve solicitar um reembolso via PER/DCOMP Web. Não é permitido acumular saldo credor para o período seguinte na DCTFWeb, sendo necessário realizar toda a compensação dentro do mês.
Entendo que a demora no reembolso pode impactar o fluxo de caixa de uma pequena empresa. Infelizmente, não há outra forma de abater esse crédito em outros impostos devidos, exceto INSS. A Receita Federal estabelece o PER/DCOMP Web como o meio para realizar essa compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.
Se o reembolso está demorando mais do que o esperado, recomendo entrar em contato com a Receita Federal para verificar o status do pedido. Eles poderão fornecer informações atualizadas sobre o processo e possíveis motivos para o atraso.
Espero ter ajudado!