Salário-Maternidade

    IB
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho uma cliente que possui empresa e que irá dar à luz, logo, irá receber salário-maternidade. Minha dúvida é se durante esse período ela poderá continuar a receber distribuição de dividendos da empresa dela ?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ianca, boa noite.
    a sua cliente pode continuar a receber distribuição de dividendos da empresa dela durante o período em que estiver recebendo salário-maternidade. O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para compensar a renda da segurada durante o afastamento do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A distribuição de dividendos, por outro lado, é uma forma de remuneração dos sócios da empresa com base nos lucros apurados. Não há impedimento legal para que ela continue a receber esses dividendos enquanto estiver afastada por licença-maternidade.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.