Olá Ianca, boa noite.
a sua cliente pode continuar a receber distribuição de dividendos da empresa dela durante o período em que estiver recebendo salário-maternidade. O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para compensar a renda da segurada durante o afastamento do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A distribuição de dividendos, por outro lado, é uma forma de remuneração dos sócios da empresa com base nos lucros apurados. Não há impedimento legal para que ela continue a receber esses dividendos enquanto estiver afastada por licença-maternidade.
Espero ter ajudado
Salário-Maternidade
IB
🌱🌱 Iniciante0 pts
Tenho uma cliente que possui empresa e que irá dar à luz, logo, irá receber salário-maternidade. Minha dúvida é se durante esse período ela poderá continuar a receber distribuição de dividendos da empresa dela ?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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