TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Silvia, tudo bem?
De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 2025, a mulher tem direito ao auxílio maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Isso vale para contribuintes individuais, facultativas, MEI e seguradas especiais. Para empregadas com carteira assinada, já não era exigida carência. O benefício pode ser solicitado no caso de parto, adoção, guarda judicial ou aborto permitido por lei, e a duração varia conforme o caso, sendo geralmente de 120 dias.
Espero ter ajudado.