MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Dayane
De acordo com o item 4.3 do Manual da SEFIP (versão 8.4 - 04.01.2021 - página 38)
Na rescisão deve ser informado o código I6, salvo no caso de rescisão por acordo, quando deve ser utilizado o código de movimentação I5.
O código I6, porém, não consta no Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS (versão de 25.08.2020) e por isso, o entendimento é de que no caso de rescisão sem justa causa, será usado o código I1.
Para movimentação do FGTS, deverá ser utilizado o código R1.
Espero ter ajudado.
De acordo com o item 4.3 do Manual da SEFIP (versão 8.4 - 04.01.2021 - página 38)
Na rescisão deve ser informado o código I6, salvo no caso de rescisão por acordo, quando deve ser utilizado o código de movimentação I5.
O código I6, porém, não consta no Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS (versão de 25.08.2020) e por isso, o entendimento é de que no caso de rescisão sem justa causa, será usado o código I1.
Para movimentação do FGTS, deverá ser utilizado o código R1.
Espero ter ajudado.