Saque FGTS / CÓDIGOS

    DD
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    Pessoal bom dia!

    Fiz uma alteração de contrato intermitente para mensalista a um tempo atrás

    A funcionária foi mandada embora depois disso, mais só conseguiu sacar o FGTS do período que foi mensalista

    Gerei uma chave da conta intermitente com o código I1 01 mais ela não consegue sacar os benditos 59 reais de saldo da conta e tá no pé da empresa

    Alguém tem uma sugestão de qual código devo usar???? Ou o que posso fazer para liberar esse valor pra ela???
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Dayane

    De acordo com o item 4.3 do Manual da SEFIP (versão 8.4 - 04.01.2021 - página 38)

    Na rescisão deve ser informado o código I6, salvo no caso de rescisão por acordo, quando deve ser utilizado o código de movimentação I5.

    O código I6, porém, não consta no Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS (versão de 25.08.2020) e por isso, o entendimento é de que no caso de rescisão sem justa causa, será usado o código I1.

    Para movimentação do FGTS, deverá ser utilizado o código R1.

    Espero ter ajudado.

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