Se a empresa tem um acordo individual de banco de horas , o funcionário que trabalha em regime 12×36 pode ser convocado no dia da sua folga , e esse dia trabalhado pode ir para banco ou deve pagar hora extra 100% ?

    LR
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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Luziane, tudo bem?

    Na jornada 12x36 a regra é que não haja horas extras habituais, pois essa escala já compensa o descanso semanal. A CLT, no artigo 59-A, admite a prorrogação apenas em situações excepcionais, como necessidade imperiosa ou serviços inadiáveis. Portanto, em condições normais o trabalhador em 12x36 não deve ter hora extra, e se for convocado para trabalhar em dia que seria de folga, esse período não entra no banco de horas e deve ser pago como trabalho em dia de descanso com adicional de 100%.

    Espero ter ajudado.

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