ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Amanda, boa noite.
Sim, ainda é obrigatório o envio da SEFIP com as informações do FUNRURAL de aquisição de produção rural de pessoa física. A SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todas as empresas que possuem empregados. Mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa está obrigada à entrega da GFIP.A DCTFWeb é uma obrigação acessória tributária que permite parcelar débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No entanto, a DCTFWeb não substitui a necessidade de enviar a SEFIP.Portanto, mesmo com os envios para a DCTFWeb, sua empresa cliente ainda precisa enviar a SEFIP com as informações do FUNRURAL de aquisição de produção rural de pessoa física.
Espero ter ajudado
Sim, ainda é obrigatório o envio da SEFIP com as informações do FUNRURAL de aquisição de produção rural de pessoa física. A SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma obrigação acessória que deve ser entregue por todas as empresas que possuem empregados. Mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa está obrigada à entrega da GFIP.A DCTFWeb é uma obrigação acessória tributária que permite parcelar débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No entanto, a DCTFWeb não substitui a necessidade de enviar a SEFIP.Portanto, mesmo com os envios para a DCTFWeb, sua empresa cliente ainda precisa enviar a SEFIP com as informações do FUNRURAL de aquisição de produção rural de pessoa física.
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