Sim.. precisa enviar.
Até porque se esse sócio tirar pró-labore o DARF Previdenciário é pela DCTFWeb.
Empresa simples nacional, que possui apenas sócio, sem pagamento de FGTS, precisa enviar SEFIP sem movimento?
Sim.. precisa enviar.
Até porque se esse sócio tirar pró-labore o DARF Previdenciário é pela DCTFWeb.
Eu preciso enviar todos os meses sem movimento? Ou apenas Janeiro de cada ano?
@Wanderleia Stefani Leite não precisa mais enviar sem movimento em janeiro de cada ano.
Envia DCTFweb sem movimento somente na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação.
SEFIP não existe para sócio mais, mas vc precisa enviar a DCTF sem movimento na competencia de abertura dessa empresa mesmo que ela nao tenha movimento.
Thais,
Pesquisei e encontrei a seguinte resposta:
De acordo com a IN 2.005/2021, as empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal.
Mas como me orientou a fazer a entrega fiquei na dúvida.
@Wanderleia Stefani Leite Perdão, eu juro para você que li DCTFWeb 😅
A Sefip não precisa ser enviada quando não tem empregado, mas aconselho enviar a Sefip sem movimento do mês de abertura da empresa. Agora se é uma empresa mais antiga e provavelmente já teve esse envio, fique tranquila, não precisa fazer.
E desculpa mais uma vez.
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