Olá Stefany
Primeiro precisa verificar o que diz a convenção coletiva. Se é obrigação do Empregador ou se é do Empregado.
Sendo do Empregado, esse valor do Seguro de vida só pode ser descontado mediante autorização por escrito do empregado, caso esse não autorize, a empresa não pode efetuar o descontos. Art. 462 da CLT.
Espero ter ajudado.