Seguro Desemprego

    EP
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    Boa Noite!

    Estou com a seguinte duvida:
    Uma funcionária pública (professora) recebeu sua rescisão por término de contrato determinado com as devidas verbas rescisórias de direito, porém o RH informou que ela não haveria direito ao Seguro Desemprego pois houve o encerramento do contrato.

    Gostaria de saber se está correto a informação que foi repassada

    Entendo que termino de contrato se dá o direito de SD, mas fiquei na duvida.

    Se alguém puder me ajudar!
    Obrigada!

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Eliane, boa noite.
    Trabalhadores com contrato por prazo determinado não têm direito ao seguro-desemprego quando o contrato termina. A extinção do contrato por prazo determinado não é considerada uma dispensa sem justa causa, que é o requisito para a concessão do seguro-desemprego.
    O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem foi dispensado de um contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa.
    Espero ter ajudado

    EP
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    @Edilene Ribeiro Muito obrigada pelo retorno esclareceu a minha dúvida. No entanto, em casos de Término de Contrato de Experiência, não teria o direito ? Porém é um contrato com prazo determinado.

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