Olá Eliane, boa noite.
Trabalhadores com contrato por prazo determinado não têm direito ao seguro-desemprego quando o contrato termina. A extinção do contrato por prazo determinado não é considerada uma dispensa sem justa causa, que é o requisito para a concessão do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem foi dispensado de um contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa.
Espero ter ajudado
Seguro Desemprego
Boa Noite!
Estou com a seguinte duvida:
Uma funcionária pública (professora) recebeu sua rescisão por término de contrato determinado com as devidas verbas rescisórias de direito, porém o RH informou que ela não haveria direito ao Seguro Desemprego pois houve o encerramento do contrato.
Gostaria de saber se está correto a informação que foi repassada
Entendo que termino de contrato se dá o direito de SD, mas fiquei na duvida.
Se alguém puder me ajudar!
Obrigada!
Respostas da Comunidade (2)
@Edilene Ribeiro Muito obrigada pelo retorno esclareceu a minha dúvida. No entanto, em casos de Término de Contrato de Experiência, não teria o direito ? Porém é um contrato com prazo determinado.
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