Bom dia!
O trabalhador pode somar o tempo de trabalho em diferentes empresas para atingir o tempo mínimo exigido para solicitar o seguro-desemprego, não pode haver intervalo superior a 16 meses entre um emprego e outro. Se houver, a contagem zera.
Fundamentação legal Artifo 5º Resolução CODEFAT nº 467/2005 artigo 5º e artigo 4 da lei 7998/1990
Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses
Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
SEGURO DESEMPREGO
Bom dia Pessoal, me fizeram essa pergunta e fiquei em cima do muro, poderiam me esclarecer?
Um funcionário trabalhou 6 meses em um emprego e pediu demissão para ir para outro emprego, e nesse outro emprego esta sendo demitido sem justa causa após os três meses, ele tem direito ao seguro desemprego? visto que trabalhou de forma contínua por 9 meses?
Obrigado
Respostas da Comunidade (2)
Olá Adenilton, tudo bem?
Não, nesse caso ele não terá direito ao seguro-desemprego, porque ao pedir demissão no primeiro emprego, ele quebrou a continuidade exigida para o benefício.
Mesmo tendo trabalhado 6 meses no primeiro emprego e 3 meses no segundo (totalizando 9 meses), a contagem de tempo para o seguro-desemprego é zerada quando o trabalhador pede demissão. Por isso, o tempo anterior não entra no cálculo, e os 3 meses do novo emprego, sozinhos, não são suficientes para gerar o direito ao benefício. Se ele fosse dispensado nas 2 empresas, aí sim teria o direito garantido.
Espero ter ajudado.
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