Vixi........tô curioso para saber como resolve isso.
Seguro desemprego após morte
Uma mãe veio me procurar essa semana para saber sobre o seguro-desemprego da filha que faleceu de infarto essa semana… a filha era (jovem solteira, sem dependentes)… ela havia dito a mãe que este mês iria receber a primeira parcela do seguro-desemprego.
A mãe procurou um advogado mas ele disse que isso era caso para um contador resolver.
Ela teria direito ao seguro-desemprego da filha?
Ela teria direito a algum saldo que havia na conta da filha?
Respostas da Comunidade (4)
Olá Thais, bom dia. Primeiro, a mãe deverá procurar o MTE para verificar se é possível que ela receba o seguro em nome da filha falecida, uma vez que o Seguro é de competência do MTE. Ela pode também procurar o INSS e entrar com pedido de pensão por morte se ela conseguir comprovar que era 100% dependente da filha e que não tem nenhuma fonte de renda. Se o MTE confirmar que seja possível a solicitação do seguro, será solicitado a documentação comprobatória para validação.
Espero ter ajudado.
Olha, ao meu ver ela tinha que procurar outro advogado para pegar uma orientação jurídica melhor.
Até onde sei o seguro desemprego é um direito intransferível.
RESOLUÇÃO Nº 665, DE 26 DE MAIO DE 2011
“O benefício Seguro-Desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da Lei nº 7.998/1990, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições:
I - morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial.
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