TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Isadora, tudo bem?
Os critérios para receber o seguro desemprego são:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitaçõesc) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Fonte:https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Através deste mesmo link, consta mais informação de como pode ser solicitado o seguro (através de App) e também possui mais informações sobre o seguro desemprego.
Sobre os detalhes do que se recebe na rescisão, nós temos no curso DP do Zero uma aba totalmente voltada para aulas com o tema de rescisão, também irei deixar o link para você:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/73961-dp-do-zero/1726253-rescisao-contratual-aviso-previo-aviso-indenizado-aviso-trabalhado-e-avi
Espero ter ajudado!
Os critérios para receber o seguro desemprego são:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitaçõesc) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Fonte:https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego
Através deste mesmo link, consta mais informação de como pode ser solicitado o seguro (através de App) e também possui mais informações sobre o seguro desemprego.
Sobre os detalhes do que se recebe na rescisão, nós temos no curso DP do Zero uma aba totalmente voltada para aulas com o tema de rescisão, também irei deixar o link para você:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/73961-dp-do-zero/1726253-rescisao-contratual-aviso-previo-aviso-indenizado-aviso-trabalhado-e-avi
Espero ter ajudado!