Seguro Desemprego Vs Representante 3º Setor

    JR
    🌱

    Pessoal help rsrs, meu cliente é presidente de uma associação e foi dar entrada no SD e ficou impedido devido ter vínculo com CNPJ, mas por se tratar de terceiro setor ao meu ponto de vista isso seria um impedimento inválido, já que a entidade é sem fins lucrativos e por sua vez o presidente não aufere receita.

    Minha dúvida é, se e entrar com recurso informando o estatuto e a inatividade da PJ juntamente com outros documentos comprobatórios seria possível a liberação do benefício antes mesmo de uma averbação de nova ata para retira-lo como representante legal na RFB?

    Meu receio é o prazo de 120 dias, visto que cartório demora e o recurso também…

    Desde já agradeço!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joel, tudo bem?

    Sim, é possível tentar a liberação do benefício com o recurso, informando a situação da associação e fornecendo toda a documentação comprobatória, mesmo antes da averbação da ata. O mais importante é garantir que todos os documentos necessários sejam bem apresentados e que o argumento da não-remuneração e da natureza sem fins lucrativos da entidade seja claro.

    Se possível, também vale a pena buscar orientação direta do Ministério do Trabalho para validar o procedimento específico para o seu caso, para não perder o prazo do Seguro desemprego.

    Espero ter ajudado.

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