Olá Joel, tudo bem?
Sim, é possível tentar a liberação do benefício com o recurso, informando a situação da associação e fornecendo toda a documentação comprobatória, mesmo antes da averbação da ata. O mais importante é garantir que todos os documentos necessários sejam bem apresentados e que o argumento da não-remuneração e da natureza sem fins lucrativos da entidade seja claro.
Se possível, também vale a pena buscar orientação direta do Ministério do Trabalho para validar o procedimento específico para o seu caso, para não perder o prazo do Seguro desemprego.
Espero ter ajudado.