Boa tarde, Gabrielly,
Pelo que você descreveu, o problema não está na forma de preencher o arquivo, mas na premissa que você usou para tratar essa competência como sem movimento. Vale esclarecer esse ponto antes de falar dos códigos, porque é isso que está impedindo o Domínio de gerar o arquivo dessa maneira.
A declaração sem movimento no GFIP e no SEFIP se refere à ausência total de fato gerador de contribuição previdenciária vinculado àquele CNPJ, CEI ou matrícula CNO no período. Isso significa nenhum segurado remunerado, seja empregado, contribuinte individual ou qualquer outra categoria, nenhuma nota fiscal de serviço com retenção e nenhum outro evento que gere obrigação junto à Previdência. Não tem relação direta com a obra estar fisicamente parada ou sem produção. Se existe pelo menos um trabalhador recebendo remuneração vinculado àquela matrícula, a competência deixa de ser sem movimento, mesmo que essa pessoa exerça uma função administrativa e não esteja de fato executando a obra.
No seu caso, como a secretária estava na folha e vinculada a essa matrícula CNO no período, a competência precisa ser declarada com movimento, informando os dados dela normalmente. É exatamente por isso que o Domínio não está permitindo gerar o arquivo como sem movimento, porque o sistema reconhece a existência de vínculo empregatício ativo com remuneração naquele mês, e trava a geração para evitar uma declaração inconsistente.
Para gerar a GFIP com movimento nesse cenário, você vai precisar informar a categoria do trabalhador, que no caso da secretária é a categoria 01, empregado. Como a matrícula está vinculada a uma obra de construção civil, o código FPAS aplicável costuma ser o 507, que é o código padrão para empresas desse ramo, e o código de terceiros normalmente vinculado a esse FPAS é o 0693, que destina parte da contribuição a entidades como SENAI, SESI, INCRA, Sebrae e salário educação. Também será necessário informar a alíquota de RAT correspondente ao grau de risco da atividade de construção civil, que costuma ser mais elevada que a de atividades administrativas comuns, exatamente por conta do enquadramento da obra.
Vale reforçar que esses códigos, FPAS e terceiros principalmente, podem variar conforme convenção coletiva e enquadramento sindical específico da empresa, então antes de fechar o arquivo é recomendável conferir esses valores na tabela de códigos do Manual da GFIP, disponível como anexo da instrução normativa da Receita Federal, ou confirmar com o suporte técnico do Domínio, já que pequenas diferenças de enquadramento podem alterar o código de terceiros correto para a sua situação.
Se depois de ajustar a competência para com movimento e inserir os dados da secretária o sistema ainda apresentar alguma inconsistência, o mais provável é que exista alguma divergência no cadastro dela dentro do módulo daquela matrícula específica, como data de admissão, categoria ou vínculo com o CNO, que também vale a pena revisar.