Sindicato

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Sempre quis perguntar uma coisa.

    Hoje os funcionários não são mais obrigados a recolherem a contribuição sindical anualmente.

    Perguntas:
    1) Mesmo não sendo filiados nem a empresa e nem os funcionários a nenhum sindicato, a empresa que tem funcionários precisa seguir a Convenção Coletiva dos Trabalhadores CCT do ramo de atividade exercida?

    Exemplo:
    Comércio varejista. Deve seguir a conveção coletiva do sindicato desta categoria da região que abrange o município em que a empresa está instalada. Correto?

    2) Não há necessidade de afiliação em nenhum sindicato nem patronal e nem dos funcionários?


    Desde já agradeço pela atenção e ajuda

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, tudo bem?

    Mesmo que a empresa e os empregados não sejam sindicalizados, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato patronal e pelo sindicato dos trabalhadores da categoria deve ser observada, pois a CLT determina que os instrumentos coletivos se aplicam a todos os empregados e empregadores da base territorial e do setor econômico correspondente. Assim, no caso de uma empresa de comércio varejista, por exemplo, ela deve seguir a convenção coletiva firmada pelo sindicato dos trabalhadores do comércio da região em que está estabelecida. Não há obrigatoriedade de filiação nem para a empresa nem para os empregados. A vinculação às normas da convenção coletiva ocorre por força de lei e não depende de filiação sindical.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.