MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bruna
O INS Patronal está incluso na Guia DAS dos anexos I, II, III, V.
No anexo IV o recolhimento é feito de acordo com a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, recolhida a parte em guia específica.(LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Em relação ao Sistema S, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).
§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Espero ter ajudado.
O INS Patronal está incluso na Guia DAS dos anexos I, II, III, V.
No anexo IV o recolhimento é feito de acordo com a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis, ou seja, recolhida a parte em guia específica.(LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).
Em relação ao Sistema S, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º).
§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
Espero ter ajudado.