Olá Maria Gabriela, tudo bem?
Sim, uma pessoa que é sócia de uma empresa pode prestar serviços por meio de sua própria empresa para a empresa da qual é sócia. No entanto, é importante garantir a transparência, evitar conflitos de interesses e cumprir todas as normas tributárias e contábeis aplicáveis. A documentação adequada, como um contrato de prestação de serviços, é essencial para formalizar a transação e definir claramente os termos.
Não há, em princípio, uma proibição legal específica para essa prática.
Espero ter ajudado!