Solicitação de Esclarecimentos sobre Multa Tributária e Registro de Funcionário Falecido

    Prezado(a)s, boa tarde.

    Estou precisando de um esclarecimento sobre os valores de multa tributária. Quando firmei contrato com este cliente, não sabia que ele possuía um funcionário falecido e não registrado. O funcionário não foi registrado em 2021 e veio a falecer em 2023. A esposa do falecido ingressou com ação na justiça e, agora, a advogada está solicitando informações sobre o valor da multa tributária devido ao não registro.

    Além disso, gostaria de saber se é possível registrar o funcionário falecido retroativamente ou se todo o processo deve ser conduzido via justiça.

    Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Alberes, tudo bem?

    A empresa pode ser multada pela falta de registro do funcionário, pois a legislação prevê multas por essa irregularidade. Essas multas podem ser aplicadas pela fiscalização do trabalho.
    Quanto ao registro retroativo do funcionário falecido, não é possível fazer isso pelo sistema do e-Social, já que ele não está mais ativo e CPF cancelado. A regularização deve ser feita via processo judicial, onde será reconhecido o vínculo e calculados os valores devidos.
    Por isso, toda a questão deve ser resolvida na justiça, e a empresa deve fornecer os documentos e informações solicitados para a defesa.

    Espero ter ajudado.

    Gostaria de saber qual é o valor aproximado devido pelo não registro do empregado. Essa penalidade está prevista no artigo 29 da CLT? Além disso, onde posso calcular os valores das multas e encargos tributários referentes ao INSS, pois a advogada está a necessitar dessas informações para o processo.

    TO
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    🌱 6 pts

    @Endereço Pessoal De Alberes Fernandes Da Silva Junior A penalidade pelo não registro do empregado está prevista no artigo 29 da CLT, que estabelece multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. O valor da multa pode variar, mas normalmente começa em torno de R$ 800 por empregado não registrado e pode aumentar em casos de reincidência.
    Quanto aos valores das multas e encargos tributários referentes ao INSS, eles incluem os débitos de contribuições não recolhidas acrescidos de juros e multas previstas na legislação. Para calcular esses valores, não há um site oficial do governo que faça o cálculo automático, mas você pode usar ferramentas de simulação como o site https://calculojuridico.com.br/, que auxilia no cálculo estimado de multas, juros e encargos trabalhistas. Para valores precisos, o ideal é realizar um levantamento detalhado com auxílio de uma consultoria especializada, já que o cálculo envolve várias variáveis específicas do caso.

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