Tenho um colaborador que possue duas matrículas no e social, como proceder?

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    Tem um colaborador na empresa que eu trabalho, está vinculado no e social com 2 matrículas, uma consta desligado e na outra matrícula está ativa, como proceder diante deste caso?

    E socialdepartamento pessoaltrabalhistas.
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    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Isa,

    Essa situação é mais comum do que parece e tem uma solução definida pelo próprio eSocial.

    Colaborador com duas matrículas no eSocial — o que fazer?

    Quando um trabalhador aparece com dois cadastros diferentes no eSocial, o procedimento correto é a unificação das matrículas, e quem faz isso é a Receita Federal, não o empregador.

    Como funciona na prática:

    O empregador deve entrar em contato com a Receita Federal e solicitar a unificação dos cadastros do trabalhador. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem que se trata da mesma pessoa — como RG, CPF e carteira de trabalho.

    A duplicidade geralmente acontece quando há divergência entre os dados cadastrais ao longo do tempo, como nome digitado de forma diferente, data de nascimento errada em algum momento, ou mesmo inconsistências entre registros antigos e novos.

    Enquanto a unificação não é feita:

    O empregador deve continuar enviando os eventos normalmente pela matrícula que já está sendo utilizada no vínculo ativo. Não é recomendável criar novos lançamentos na matrícula duplicada, pois isso pode gerar ainda mais inconsistências.

    Uma dica importante:

    Antes de acionar a Receita Federal, vale verificar com o próprio colaborador se ele já teve algum vínculo empregatício anterior em que pode ter havido erro de digitação nos dados. Muitas vezes a duplicidade vem de um registro antigo com informação incorreta.

    Após a unificação pela Receita, o eSocial passa a reconhecer apenas um cadastro e os históricos são consolidados.

    RS
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    Boa tarde!

    Peço que analise as duas matrículas dentro do eSocial. Caso uma delas contenha apenas o evento de admissão, é possível realizar a exclusão dessa matrícula sem movimentação.

    Em alguns casos, podem existir duas matrículas porque o empregado já teve vínculo anterior com a empresa, ou ainda devido a transferências dentro do mesmo grupo econômico. Ou pode ser apenas cadastro duplicado que pode acontecer por erro na hora da admissão.

    Após a análise, se for identificado que uma das matrículas não possui nenhuma movimentação além da admissão, e descartadas as duas primeiras situações mencionadas, pode ser feita a exclusão do cadastro indevido.

    ID
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    No caso, aqui acontece muito de transferirem de um CNPJ pra outro, nesse caso posso excluir se constato a não movimentação? E se constatado a movimentação fica em aberto? Pq uma das matrículas está desligada e somente uma que está ativa.

    RS
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    Esse trabalhador não está mais trabalhando, certo? Se não tiver, e se realmente não tiver nenhum evento ligado a essa matricula, pode excluir sim.

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