Olá Gabriela
Se o contrato de experiência for rescindido antes do Prazo Final pelo empregador, o empregado terá direito ao Saldo do FGTS + Multa de 40%.
Se o contrato for rescindido antes do Prazo pelo empregado, esse não terá direito ao saque do FGTS e não cabe multa nesse caso.
Se o contrato for rescindido no último dia de experiência, o empregado terá direito ao saque do FGTS, mas nesse caso também não tem a multa.
Ou seja, se tratando de contrato de experiência, só vai ter multa quando o empregador rescindir o contrato antes do Prazo.
Espero ter ajudado.