não foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que não foi comprovada qualidade de segurado.
sendo que empregador estava desde 2019 sem pagar o INSS, tirei todos os contra cheque, ate outubro 2023.
na qual ela estava de férias e onde aconteceu acidente, no terno coloquei de afastamento, fiz DARF única de todos o INSS atrasado ele pagou integral. Sendo que só feio realizar em fevereiro e pagou marco de 2024.
no caso ele tem que pagar de outubro ate marco tbm? para assim a funcionaria conseguir se encostar ?
Se sim, vou ter que tirar do afastamento e tirar INSS para o empregador pagar?