TRABALHADOR INTERMITENTE

    MP
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    No caso de rescisão de trabalhador intermitente ou até mesmo o pagamento mensal do trabalho, o 13° salário será devido se o funcionário trabalhou menos de 15 dias aquele mês? E em caso de férias? Só terá direito se trabalhou mais de 14 dias? Como funciona em caso do intermitente esse calculo?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Maria Alice.
    No contrato de trabalho intermitente, o pagamento do 13º salário e das férias funciona de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente da quantidade de dias no mês. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha prestado serviço por apenas um dia, ele já tem direito à fração correspondente do 13º salário e das férias.

    A legislação determina que, ao final de cada prestação de serviço, o empregador deve pagar ao trabalhador intermitente não apenas a remuneração pelas horas ou dias trabalhados, mas também o descanso semanal remunerado, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço e eventuais adicionais legais. Esses valores são pagos junto com o salário, conforme previsto no artigo 452-A, §6º da CLT.

    Além disso, após 12 meses de contrato, o trabalhador intermitente tem direito a 30 dias de descanso, durante os quais não pode ser convocado pelo mesmo empregador. Esse período é garantido por lei e funciona como uma forma de assegurar o direito às férias, mesmo que o pagamento já tenha sido feito de forma proporcional ao longo do ano.
    Espero ter ajudado

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