Olá Maria Alice.
No contrato de trabalho intermitente, o pagamento do 13º salário e das férias funciona de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente da quantidade de dias no mês. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha prestado serviço por apenas um dia, ele já tem direito à fração correspondente do 13º salário e das férias.
A legislação determina que, ao final de cada prestação de serviço, o empregador deve pagar ao trabalhador intermitente não apenas a remuneração pelas horas ou dias trabalhados, mas também o descanso semanal remunerado, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço e eventuais adicionais legais. Esses valores são pagos junto com o salário, conforme previsto no artigo 452-A, §6º da CLT.
Além disso, após 12 meses de contrato, o trabalhador intermitente tem direito a 30 dias de descanso, durante os quais não pode ser convocado pelo mesmo empregador. Esse período é garantido por lei e funciona como uma forma de assegurar o direito às férias, mesmo que o pagamento já tenha sido feito de forma proporcional ao longo do ano.
Espero ter ajudado
