Olá Elaine, boa tarde. Carga horária inferior a 6 horas não é obrigado a ter tempo de descanso, salvo se a convenção coletiva fala diferente. Voce terá que seguir o piso da categoria da região, normalmente vem descrito o valor do salário hora permitido e voce multiplica pela quantidade de horas mensais que o funcionário irá trabalhar.
Não entendi sua ultima pergunta, as horas de trabalho são de acordo com a demanda da empresa e devem respeitar a quantidade estabelecida pela CLT.
Espero ter ajudado.