Trabalhista

    ES
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    Bom dia,

    Quero tirar umas dúvidas.

    Uma empresa de Comercio MEI quer contratar um funcionário, sendo uma carga horária de 5:30hs por 6 dias na semana e uma folga. Tem que ter intervalo entre essas 5:30 hs ou pode levar direto?

    O cálculo que vou fazer é pelo valor salarial do Comércio da cidade ou o mínimo? Qual seria a fórmula desse cálculo?

    Qual a regra para horas de salário? Se tiver algum embasamento legal onde posso tirar essas dúvidas, agradeço se me enviar.

    Desde já agradeço

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Elaine, boa tarde. Carga horária inferior a 6 horas não é obrigado a ter tempo de descanso, salvo se a convenção coletiva fala diferente. Voce terá que seguir o piso da categoria da região, normalmente vem descrito o valor do salário hora permitido e voce multiplica pela quantidade de horas mensais que o funcionário irá trabalhar.

    Não entendi sua ultima pergunta, as horas de trabalho são de acordo com a demanda da empresa e devem respeitar a quantidade estabelecida pela CLT.

    Espero ter ajudado.

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