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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Sabrina, tudo bem?
Não, o empregador não pode legalmente pagar valores "por fora" do salário para manter o funcionário "sob aviso" e muito menos descontar INSS desses valores pagos informalmente. Essa prática é irregular sob vários aspectos legais e pode gerar sérias consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
Espero ter ajudado.