Trabalho Home Office

    EG
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    BOA NOITE ❤️

    Tem algum impedimento de uma empresa tributada no Simples Nacional e Prestadora de Serviços a qual possui um escritório físico, e que tem 3 colaboradores, trabalhar de forma home office? 🤯

    Sendo que os colaboradores não terão que ir mais para o escritório, somente em suas casas no horário determinado, é claro.

    Obs.: Nunca trabalharam de forma home office.

    Agradeço se alguém poder me orientar 🙏

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Elisângela, tudo bem?

    Não há impedimento legal para que uma empresa optante pelo Simples Nacional e prestadora de serviços adote o regime de home ofice, mesmo que nunca tenha operado assim antes. Porém, é necessário formalizar a mudança para o regime de teletrabalho por meio de um aditivo contratual com os colaboradores, conforme previsto na CLT (artigos 75-A a 75-E), incluindo jornada, uso de equipamentos e responsabilidades.

    Além disso, é importante orientar os funcionários quanto à ergonomia e segurança no trabalho em casa. Mesmo em home office, a empresa continua com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    Se a empresa deixar de usar o escritório físico, deve manter um endereço fiscal válido e verificar se há necessidade de atualizar dados na Receita, Junta Comercial ou Prefeitura, especialmente se o local anterior tinha alvará de funcionamento.

    Espero ter ajudado.

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