Olá Elisângela, tudo bem?
Não há impedimento legal para que uma empresa optante pelo Simples Nacional e prestadora de serviços adote o regime de home ofice, mesmo que nunca tenha operado assim antes. Porém, é necessário formalizar a mudança para o regime de teletrabalho por meio de um aditivo contratual com os colaboradores, conforme previsto na CLT (artigos 75-A a 75-E), incluindo jornada, uso de equipamentos e responsabilidades.
Além disso, é importante orientar os funcionários quanto à ergonomia e segurança no trabalho em casa. Mesmo em home office, a empresa continua com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Se a empresa deixar de usar o escritório físico, deve manter um endereço fiscal válido e verificar se há necessidade de atualizar dados na Receita, Junta Comercial ou Prefeitura, especialmente se o local anterior tinha alvará de funcionamento.
Espero ter ajudado.