Um produtor rural Pessoa Física com inscrição CAEPF que contrata serviços de frete de outra pessoa física autônomo ,com emissão de NOTA FISCAL está obrigado a reter Imposto de Renda e Contribuição previdenciária sobre os serviços tomados?

    LP
    🌱
    🌱 0 pts
    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luciane, boa noite.


    Com base nas informações disponíveis, um produtor rural Pessoa Física que contrata serviços de frete de outra pessoa física autônoma e emite Nota Fiscal pode ter diferentes obrigações quanto à retenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária, dependendo de certas condições.

    Para a Contribuição Previdenciária, se o produtor rural optar pela contribuição sobre a folha de salários em vez da contribuição sobre a comercialização da produção rural, a partir de 1º de janeiro de 2019, ele não está sujeito à retenção na fonte das contribuições sobre a comercialização da produção. Essa opção deve ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

    Quanto ao Imposto de Renda, a retenção na fonte pode ser necessária se o serviço contratado exceder determinado valor. A legislação tributária estabelece limites e condições específicas para a retenção de IR na fonte em pagamentos realizados a pessoas físicas por serviços prestados.

    acesse esse link para maiores informações;

    CNA-Comunicado-Técnico-01-2020-29jan.pdf (cnabrasil.org.br)

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.