Olá Luciane, boa noite.
Com base nas informações disponíveis, um produtor rural Pessoa Física que contrata serviços de frete de outra pessoa física autônoma e emite Nota Fiscal pode ter diferentes obrigações quanto à retenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária, dependendo de certas condições.
Para a Contribuição Previdenciária, se o produtor rural optar pela contribuição sobre a folha de salários em vez da contribuição sobre a comercialização da produção rural, a partir de 1º de janeiro de 2019, ele não está sujeito à retenção na fonte das contribuições sobre a comercialização da produção. Essa opção deve ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural.
Quanto ao Imposto de Renda, a retenção na fonte pode ser necessária se o serviço contratado exceder determinado valor. A legislação tributária estabelece limites e condições específicas para a retenção de IR na fonte em pagamentos realizados a pessoas físicas por serviços prestados.
acesse esse link para maiores informações;
CNA-Comunicado-Técnico-01-2020-29jan.pdf (cnabrasil.org.br)
Espero ter ajudado!