Uma dúvida em relação à data base, quando o aviso é indenizado, eu devo considerar qual data, conto a data da projeção? E no caso de um colaborador que teve direito a 48 dias indenizados, pq tem 6 anos de empresa, eu projeto 30 dias, ou os 48?

    YO
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Yasnaya, boa noite.
    Quando o aviso prévio é indenizado, a base de cálculo é o valor da última remuneração do colaborador. Isso inclui a quantia bruta, considerando adicionais que possam estar relacionados, como noturno, insalubridade e variáveis.A projeção do aviso prévio é contada de forma contínua, ou seja, conta-se os dias como se a data do aviso não existisse. Portanto, você deve considerar os dados da projeção para o cálculo do aviso prévio indenizado.No caso de um colaborador que tem 6 anos de empresa e tem direito a 48 dias de aviso prévio indenizado, você deve projetar os 48 dias. Isso ocorre porque o período de aviso prévio é proporcional ao tempo que o trabalhador esteve ligado à empresa. Portanto, para um funcionário com 6 anos de empresa, o aviso prévio seria de 48 dias.
    Espero ter ajudado

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