Valores recebido de Cooperativa é Tributáveis?

    FF
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá Bom dia Pessoal!

    📌Por gentileza gostaria de ajuda!

    Um Cliente recebeu uma proposta de trabalhar em uma Cooperativa, ele terá um valor de produção a receber de 1800,00 que será recolhido INSS.

    Além desse valor a empresa irá pagar um valor de "Desenvolvimento Profissional de 4000,00 e um Valor de Assistência Social de 3000,00

    Só que esse valores a parte não está sendo Tributado IR e nem INSS!!!

    Está correto, ou precisa ser tributável???

    Desde já agradeço. 🙏
    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts
    Olá! Bom dia Fernanda.

    O cooperado que prestar serviços à cooperativa de produção, terá descontado sobre sua remuneração, o percentual de 11% (onze por cento) de INSS (artigo 37, inciso II, alínea ‘b’ da IN RFB nº 2.110/2022).
    Quanto  a aplicação do IRRF a valores recebidos para “Desenvolvimento Profissional” e assistencia social pode depender de como esses valores são categorizados legalmente. Se esses pagamentos são considerados por exemplo benefício não há retenção.

    Espero ter ajudado.

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