KK
⭐⭐ Especialista1.106 pts
Olá! Bom dia Fernanda.
O cooperado que prestar serviços à cooperativa de produção, terá descontado sobre sua remuneração, o percentual de 11% (onze por cento) de INSS (artigo 37, inciso II, alínea ‘b’ da IN RFB nº 2.110/2022).
Quanto a aplicação do IRRF a valores recebidos para “Desenvolvimento Profissional” e assistencia social pode depender de como esses valores são categorizados legalmente. Se esses pagamentos são considerados por exemplo benefício não há retenção.
Espero ter ajudado.
O cooperado que prestar serviços à cooperativa de produção, terá descontado sobre sua remuneração, o percentual de 11% (onze por cento) de INSS (artigo 37, inciso II, alínea ‘b’ da IN RFB nº 2.110/2022).
Quanto a aplicação do IRRF a valores recebidos para “Desenvolvimento Profissional” e assistencia social pode depender de como esses valores são categorizados legalmente. Se esses pagamentos são considerados por exemplo benefício não há retenção.
Espero ter ajudado.