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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mayara, boa noite.
O desconto de previdência sobre a pensão retroativa deve seguir o mesmo critério que o desconto sobre a pensão normal, ou seja, incidir sobre o valor que supera o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. O limite máximo em 2023 é de R$ 6.433,57.
Portanto, se o servidor municipal recebe uma pensão retroativa de R$ 21.000,00, ele deve pagar a contribuição previdenciária sobre a diferença entre esse valor e o limite máximo, ou seja, R$ 14.566,43. O percentual da contribuição depende da alíquota definida pelo município, que pode variar de 7,5% a 22%. Se a alíquota for de 20%, por exemplo, o desconto seria de R$ 2.913,29.
No entanto, se o servidor municipal recebe uma pensão normal de um valor inferior ao limite máximo, ele não deve pagar a contribuição previdenciária sobre esse valor, pois ele está isento. Assim, se ele recebe uma pensão normal de R$ 5.000,00, por exemplo, ele não teria desconto algum.
O fato de a pensão retroativa ser paga em uma única parcela não altera o critério de desconto, pois o que vale é o valor mensal da pensão, e não o valor total acumulado. Assim, se o servidor municipal tem direito a receber R$ 21.000,00 referentes a 12 meses de pensão retroativa, por exemplo, o valor mensal da pensão seria de R$ 1.750,00, que é inferior ao limite máximo. Nesse caso, ele não deveria ter desconto algum.
Precisa conferir o que diz a previdência do servidor municipal neste caso.
Espero ter ajudado
O desconto de previdência sobre a pensão retroativa deve seguir o mesmo critério que o desconto sobre a pensão normal, ou seja, incidir sobre o valor que supera o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. O limite máximo em 2023 é de R$ 6.433,57.
Portanto, se o servidor municipal recebe uma pensão retroativa de R$ 21.000,00, ele deve pagar a contribuição previdenciária sobre a diferença entre esse valor e o limite máximo, ou seja, R$ 14.566,43. O percentual da contribuição depende da alíquota definida pelo município, que pode variar de 7,5% a 22%. Se a alíquota for de 20%, por exemplo, o desconto seria de R$ 2.913,29.
No entanto, se o servidor municipal recebe uma pensão normal de um valor inferior ao limite máximo, ele não deve pagar a contribuição previdenciária sobre esse valor, pois ele está isento. Assim, se ele recebe uma pensão normal de R$ 5.000,00, por exemplo, ele não teria desconto algum.
O fato de a pensão retroativa ser paga em uma única parcela não altera o critério de desconto, pois o que vale é o valor mensal da pensão, e não o valor total acumulado. Assim, se o servidor municipal tem direito a receber R$ 21.000,00 referentes a 12 meses de pensão retroativa, por exemplo, o valor mensal da pensão seria de R$ 1.750,00, que é inferior ao limite máximo. Nesse caso, ele não deveria ter desconto algum.
Precisa conferir o que diz a previdência do servidor municipal neste caso.
Espero ter ajudado