Olá Vanita
O empregado só terá direito à estabilidade se o afastamento for superior a 15 dias E houver concessão de benefício acidentário pelo INSS (B91). Se a perícia negar o benefício, não há estabilidade nesse momento, mesmo com 60 dias de afastamento. Porém, existe um risco importante: se posteriormente a Justiça reconhecer que a doença é ocupacional, a estabilidade pode ser garantida de forma retroativa, gerando passivo para a empresa.
Espero ter ajudado.