PRESTADOR DE SERVIÇO SIMPLES NACIONAL - REGIME HIBRIDO

    IS
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    A minha dúvida é: tenho uma empresa prestadora de serviço e nela eu venha a adotar o regime hibrido ou seja crédito (a pagar) de IBS/CBS, para um valor de 50.000 teria 10%(hipotético) a pagar de IBS / CBS = 5.000 vou ter crédito apenas do que comprar nela né ? a alíquota seria a mesma para empresas dos simples nacional ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KC
    1.101 pts

    No regime não cumulativo do IBS e da CBS (o novo modelo de IVA da Reforma Tributária brasileira), você só gera créditos a partir dos bens e serviços adquiridos para a atividade da sua empresa, e a alíquota do Simples Nacional não será a mesma do regime regular.

    Se a sua empresa faturar R$ 50.000 e a alíquota for de 10%, o imposto bruto será de R$ 5.000. Para reduzir esse valor, você subtrairá os créditos gerados exclusivamente pelas compras de insumos, mercadorias, serviços, aluguéis ou energia elétrica vinculados ao seu negócio.

    Detalhes Importantes para Prestadores de Serviço

    • O Desafio do Setor de Serviços: Empresas de serviços costumam ter poucos créditos a recuperar, pois seu maior custo é a folha de salários (que não gera crédito de IBS/CBS). Por isso, no regime regular, o impacto da alíquota cheia tende a ser maior.

    • A Opção no Simples Nacional: Se a sua empresa permanecer no Simples, você tem duas escolhas sob as novas regras:

      1. Pagar tudo no DAS: Você paga uma alíquota menor, mas repassa pouquíssimo crédito de IBS/CBS para os seus clientes corporativos (B2B).

      2. Regime Híbrido (Recolhimento por Fora): Você opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo) e o restante dos impostos (como o IR e a Contribuição Patronal) pelo DAS. Isso permite que você repasse crédito cheio para seus clientes, mantendo-se competitivo no mercado B2B.

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