No regime não cumulativo do IBS e da CBS (o novo modelo de IVA da Reforma Tributária brasileira), você só gera créditos a partir dos bens e serviços adquiridos para a atividade da sua empresa, e a alíquota do Simples Nacional não será a mesma do regime regular.
Se a sua empresa faturar R$ 50.000 e a alíquota for de 10%, o imposto bruto será de R$ 5.000. Para reduzir esse valor, você subtrairá os créditos gerados exclusivamente pelas compras de insumos, mercadorias, serviços, aluguéis ou energia elétrica vinculados ao seu negócio.
Detalhes Importantes para Prestadores de Serviço
O Desafio do Setor de Serviços: Empresas de serviços costumam ter poucos créditos a recuperar, pois seu maior custo é a folha de salários (que não gera crédito de IBS/CBS). Por isso, no regime regular, o impacto da alíquota cheia tende a ser maior.
A Opção no Simples Nacional: Se a sua empresa permanecer no Simples, você tem duas escolhas sob as novas regras:
Pagar tudo no DAS: Você paga uma alíquota menor, mas repassa pouquíssimo crédito de IBS/CBS para os seus clientes corporativos (B2B).
Regime Híbrido (Recolhimento por Fora): Você opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo) e o restante dos impostos (como o IR e a Contribuição Patronal) pelo DAS. Isso permite que você repasse crédito cheio para seus clientes, mantendo-se competitivo no mercado B2B.