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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Fernanda, tudo bem?
Para o empregado doméstico, não existe a opção de rescisão por comum acordo, como ocorre na CLT.
Isso porque, no emprego doméstico, a multa rescisória de 40% do FGTS já é paga mensalmente, por meio do eSocial Doméstico (guia DAE).
Assim, a rescisão deve ocorrer apenas nas formas tradicionais: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa ou término de contrato.
Espero ter ajudado.