Olá Rodrigo, tudo bem?
A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, desde que haja atestado médico. Para fins de encaminhamento ao INSS, os afastamentos podem ser somados quando decorrentes da mesma doença, desde que não haja retorno ao trabalho.
Após completar os 15 dias, caso a colaboradora não se sinta apta a retornar, deverá procurar atendimento médico para obtenção de laudo/atestado, a fim de encaminhamento ao INSS (auxílio-doença).
Espero ter ajudado.