AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO DA JORNADA

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    Quando o empregado opta por reduzir sua jornada diária em duas horas, essas horas não trabalhadas devem ser deduzidas do banco de horas ou a empresa deve justificá-las (abonar) para que não haja reflexo no saldo de horas?

    E, no caso de o empregado optar por trabalhar o período integral com a dispensa dos últimos sete dias corridos, as horas correspondentes também devem ser justificadas (abonadas) pela empresa ou devem ser deduzidas do banco de horas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Bom dia.

    Não, você não pode descontar essas horas / dias do funcionário. Logo, não há o que se falar em desconto do banco de horas.

    O que poderia ser feito, é uma compensação além do que o funcionário já tem direito, que são as 2 horas por dia saindo mais cedo, ou não trabalhar os últimos 7 dias. Se for além, disso, pode sim acontecer o desconto do banco de horas.

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