Olá Hingredy, tudo bem?
Para fins de PER/DCOMP você deve considerar sempre a base de cálculo do INSS, e não o total dos vencimentos. Isso porque o INSS incide apenas sobre as verbas tributáveis, limitadas ao teto previdenciário. O valor passível de restituição é justamente o que foi descontado sobre a base que ultrapassou o teto, e não sobre o salário bruto.
A base de INSS costuma ser menor que o total dos vencimentos porque nem todas as verbas da folha sofrem incidência previdenciária. Exemplos comuns são auxílio-creche, vale-transporte, diárias, ajudas de custo e verbas indenizatórias, que entram nos vencimentos, mas não compõem a base do INSS.
Espero ter ajudado.
