Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Base de calculo INSS

    Base de calculo INSS

    HP
    🌱
    Hingredy Pinto
    🌱 Iniciante0 pts

    Pessoal, cliente enfermeiro com dois vínculos e INSS recolhido acima do teto. Para recuperar o valor pago a maior via PER/DCOMP, devo informar os vencimentos totais ou a base de cálculo do INSS?
    Outra dúvida: por que a base do INSS é menor que o total dos vencimentos?

    3 respostas55 visualizações29/12/25, 14:54

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Hingredy, tudo bem?

    Para fins de PER/DCOMP você deve considerar sempre a base de cálculo do INSS, e não o total dos vencimentos. Isso porque o INSS incide apenas sobre as verbas tributáveis, limitadas ao teto previdenciário. O valor passível de restituição é justamente o que foi descontado sobre a base que ultrapassou o teto, e não sobre o salário bruto.

    A base de INSS costuma ser menor que o total dos vencimentos porque nem todas as verbas da folha sofrem incidência previdenciária. Exemplos comuns são auxílio-creche, vale-transporte, diárias, ajudas de custo e verbas indenizatórias, que entram nos vencimentos, mas não compõem a base do INSS.

    Espero ter ajudado.

    29/12/25, 18:21
    HP
    🌱
    Hingredy Pinto
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira muito obrigada 😍

    29/12/25, 19:12
    KF
    🌱
    Kathleen Aparecida Francisco
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá tudo bem? para complementar a questão, tendo o funcionario dois vinculos, precisa cadastrar em sistema os multiplos vinculos. Assim ele não recolhe a mais de inss e faz o calculo corretamente inclusive de imposto de renda

    29/12/25, 18:40

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Tenho um colaborador que possue duas matrículas no e social, como proceder?

    Tópicos Mais Vistos

    Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..Dúvida sobre enquadramento IBS/CBS – Comissão de corretagem de seguroscalculo de IBS e CBS Simples Nacional Hibrido

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance