Olá Angela, tudo bem?
No caso de empresas de concessão de rodovias, o REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, tem como principal benefício a suspensão do PIS e da COFINS nas aquisições de bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura. Na prática, isso significa que a empresa não precisa desembolsar esses tributos no momento da compra, o que melhora significativamente o fluxo de caixa, especialmente em projetos com alto volume de investimentos.
Comparando com o regime não cumulativo sem o REIDI, a empresa até poderia aproveitar créditos de PIS e COFINS, mas precisaria primeiro pagar os tributos para depois recuperar, além do risco de não conseguir utilizar integralmente esses créditos ou levar tempo para compensá-los. Já com o REIDI, como há suspensão, não há pagamento e, consequentemente, também não há crédito — mas o ganho está justamente em evitar o desembolso inicial.
Assim, de forma geral, para empresas de infraestrutura como concessionárias de rodovias, a suspensão via REIDI tende a ser mais vantajosa do que trabalhar apenas com créditos, justamente pelo impacto positivo no caixa e pela redução do risco de acúmulo de créditos.
Espero ter ajudado.