Olá. Boa noite!!
Eu tenho uma cliente que possui uma Empresa Individual e que até pouco tempo atrás, fazia a contribuição para o INSS de maneira totalmente autônoma, com 20% sobre o teto (que em 2026 é R$ 8.475,55, correto?).
Como ela tem uma Empresa Individual e ela não tinha pró-labore registrado, eu orientei a registrar um pró-labore de 1 salário mínimo, com um INSS proporcional de R$ 178,31 (11% de R$ 1.621,00).
Ocorre que a cliente gostaria de continuar contribuindo com o INSS osbre o teto. Desse modo, qual das duas formas abaixo seria o cálculo de contribuição correto para o INSS?
1. Fazer a subtração da base de cálculo (R$ 8.475,55 – R$ 1.621,00 = R$ 6.854,55) e sobre esses R$ 6.854,55 calcular os 20% (que seriam R$ 1.370,91) e esse seria o valor da contribuição complementar; ou
2. Calcular 20% sobre o teto da base do INSS, R$ 8.475,55 (que seria R$ 1.695,11), e desse resultado, subtrair os R$ 178,31, fazendo o seguinte cálculo: R$ 1.695,11 – R$ 178,31 = R$ 1.516,80. E esse resultado seria o valor da contribuição
Qual desses dois seria o cálculo do valor correto?
Ou, na hipótese de ambos os cálculos não estarem corretos, qual seria a forma correta de calcular o valor da contribuição complementar para essa cliente?