Olá Fernanda, tudo bem?
De acordo com a decisão do STF e com a IN 188/2025, não existe mais a carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.
O único requisito agora é que a segurada tenha qualidade de segurada no momento da gravidez ou do parto.
Como o período de graça dela já terminou, ela precisa retomar as contribuições — seja reabrindo o MEI ou contribuindo como contribuinte individual — para recuperar a qualidade de segurada e, assim, ter direito ao benefício.
Espero ter ajudado.