Carência MEI

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Um MEI foi baixado em abril de 2024 e parou de contribuir. Agora em novembro está grávida. Se abrir o MEI novamente agora em novembro, tem carência ou o que ela contribuiu antes ainda vale?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, tudo bem?

    De acordo com a decisão do STF e com a IN 188/2025, não existe mais a carência de 10 contribuições para o salário-maternidade.

    O único requisito agora é que a segurada tenha qualidade de segurada no momento da gravidez ou do parto.

    Como o período de graça dela já terminou, ela precisa retomar as contribuições — seja reabrindo o MEI ou contribuindo como contribuinte individual — para recuperar a qualidade de segurada e, assim, ter direito ao benefício.

    Espero ter ajudado.

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Então o que ela contribuiu como MEI nos anos anteriores não serve para isso? Ela tem que realizar uma nova contribuição mesmo?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Fernanda M. Sim, ela precisa voltar a contribuir.
    A previdência só assegura os contribuintes até 12 meses após a ultima contribuição e como ela está há mais de 12 meses sem pagar, ela perdeu a qualidade de segurada.
    E, para ter direito ao salário-maternidade, é obrigatório estar com a qualidade de segurada ativa, mesmo sem exigir carência mínima.

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