Contratação de MEI na construção civil

    AC
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    Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que é de pintura, ela contrata MEIs para executarem o serviço, e é enquadrada no anexo IV, vi na aula https://alunos.contabilidadefacilitada.com/199598-setor-fiscal-da-construcao-civil/4177014-contratacao-de-mei, essa empresa mesmo sendo de pintura ela equivale a construtora e deve recolher os 20% dos funcionários MEIs? E se sim como eu faço o cadastro no eSocial?

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    Respostas da Comunidade (4)

    AC
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    Muito obrigada! Mas no caso para ele precisa né? Esqueci de falar que a empresa é do Simples Nacional

    TO
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    Olá Ariel, tudo bem?

    Sim, o INSS Patronal de 20% deve ser recolhido, conforme informado na aula.
    Essa informação vai para a DCTFWeb via evento S-1200 do e-social, com categoria 741 ou S-1210 (pagamento), sem vínculo empregatício.

    Espero ter ajudado.

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