Contratação por prazo determinado e rescisão - Cliente MEI

    RB
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    Boa tarde, colegas! Um MEI que trabalha com obras quer contratar um funcionário por prazo determinado. Tenho algumas dúvidas referentes ao contrato:

    1ª o contrato por prazo determinado por ser até 2 anos ou 90 dias? eu me embananei com as informações.


    2ª para os valores rescisórios ele pagará alguma multa de FGTS ou somente faz o recolhimento mensal do INSS e FGTS e ao final do contrato paga somente proporcional a férias, 13º salário?


    3ª Referente ao INSS patronal, por ele ser MEI precisa recolher também?


    Grata pela ajuda desde já.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Renata, tudo bem?

    Existem os 2 tipos de contrato. O prazo de até 90 dias é para contrato de experiência.

    Para obra (serviço com início, meio e fim), pode usar contrato por prazo determinado de até 2 anos (art. 443 da CLT).


    2) Se o contrato terminar na data prevista, não há multa de 40% do FGTS.

    Paga apenas: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. O FGTS fica disponível para saque.


    3) O MEI recolhe sim INSS patronal de 3% sobre o salário, além do valor descontado do segurado e FGTS.


    Espero ter ajudado.

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